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Ar-Condicionado do tipo Split deve ser fixado por uma mão francesa

    LEI MUNICIPAL DO RJ Nº 5.598 DE 25 DE JUNHO DE 2013

    Art. 1º A instalação de aparelhos de ar-condicionado tipo split, fixados no exterior de instalações comerciais ou residenciais em altura superior a um metro, far-se-á nos termos desta Lei.

    Art. 2º Os aparelhos de ar-condicionado tipo split, que forem instalados em posição elevada conforme o art. 1º, deverão possuir, na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto.

    Art. 3º  O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária, instruindo sobre a especificação técnica, vistoria e multa por descumprimento, visando ao cumprimento desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Publicado no D.O.M. do RJ em 26 junho 2013.

    Lei de instalação do ar-condicionado tipo split Lei Nº5.598/2013

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